A maioria da população portuguesa não tem direito à utilização do Passe Social
e Intermodal para poder viajar nos transportes colectivos de passageiros,
situação que as penaliza ao nível dos custos enquanto utentes e as discrimina
ao nível dos direitos enquanto cidadãos.
A par desta situação acresce ainda outra que é, em zonas do país onde é
possível utilizar os referidos Passes Sociais e Intermodais há coroas territoriais
abrangidas por estes que estão hoje completamente desajustadas devido aos
aumentos habitacional e populacional que sofreram nos últimos anos.
Porque não concordam nem com a discriminação a que a maioria da
população está sujeita, nem com as actuais coroas territoriais servidas pelos
Passes Sociais e Intermodais;
Assim, em nome do interesse das populações, dos utentes, das necessidades
de desenvolvimento regional e nacional, bem como dos interesses ambientais
e poupanças energéticas, ao abrigo do direito de petição inserido no artigo 52º
da Constituição da República Portuguesa, no artigo 232º do Regimento da
Assembleia da República e na Lei nº 43/90 de 10 de Agosto com as alterações
introduzidas pelas Leis nºs 6/93 de 01 de Março, 15/2003 de 4 de Junho e
45/2007 de 24 de Agosto, os subscritores reclamam da Assembleia da
República que se pronuncie sobre a utilização do Passe Social e Intermodal
extensiva a todo o território nacional e englobe todos os operadores de
transportes colectivos de passageiros beneficiários de indemnizações.
Assinar a petição.
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