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06 outubro 2010

Município de Alcanena punido pelo governo por excesso da dívida

O município de Alcanena foi punido pelo governo, conforme publicação na edição de hoje, 6 de Outubro, do Diário da República, por incumprimento da Lei das Finanças Locais no que se refere a endividamento das autarquias. O município alcanenense, vai ser punido com uma redução de 10 por cento das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro, valor que ronda os 2 milhões e 165 mil euros divididos em duodécimos.
Diz aquele “Programa de Estabilidade e Crescimento”, que há limites para o endividamento anual das autarquias locais. A Lei das Finanças Locais determina que os municípios devem reduzir em cada ano pelo menos 10 % do montante que excede o seu limite de endividamento líquido.
No final de 2008 o Município de Alcanena, para além de não reduzir em 10 % o excesso de endividamento líquido conforme exige a lei, agravou o incumprimento do limite de endividamento líquido nesse ano no montante superior a dois milhões de euros.
Pode consultar o despacho da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública na edição de hoje do Diário da República:
http://dre.pt/pdf2sdip/2010/10/194000000/4945049451.pdf
 
In: O Navegante.pt

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