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19 fevereiro 2010

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Resposta à Pergunta nº 231/XI/1ª de 20 de Novembro de 2009 – Deposição
de resíduos industriais junto do Parque Natural das Serras de Aire e
Candeeiros

Em resposta à Pergunta nº 231/XI/1ª, de 20 de Novembro de 2009, encarrega-me
Sua Excelência a Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território de informar
V. Exa. do seguinte:
Na sequência de notícias veiculadas na comunicação social sobre o abandono de
resíduos na localidade de Covão do Coelho, Concelho de Alcanena, a Inspecção-
Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) efectuou diligências no
sentido de averiguar a situação, designadamente através de inspecções realizadas
às empresas de produção, de transporte e de gestão dos resíduos em questão – em
concreto, escórias da queima de resíduos de biomassa –, bem como ao local
identificado como aterro ilegal.
Foram ainda efectuadas colheitas de resíduos no local, aguardando-se os resultados
das respectivas análises, sendo certo que os resultados de anteriores análises
obtidas junto do produtor dos resíduos demonstram valores diminutos de poluentes
(inferiores aos Limites de Quantificação dos equipamentos de análise) consonantes
com escórias provenientes da queima de resíduos de biomassa.
Das diligências efectuadas confirmou-se que os resíduos em causa, apesar de
supostamente terem como destino um operador autorizado para o efeito, eram na
realidade abandonados, em parte, num terreno junto à localidade de Covão do
Coelho, concelho de Alcanena. Detectou-se ainda que muitas toneladas destes
mesmos resíduos estavam a ser aterrados, sem qualquer licença ou condições para
o efeito, num terreno pertencente a uma unidade de gestão de resíduos localizada
no concelho da Chamusca, que não cumpria assim com a obrigatoriedade de
tratamento dos mesmos.
Face à situação ambiental detectada, grave dada a dimensão dos aterros em
questão, foram emitidos mandados pela IGAOT (devidamente notificados ao
responsável pelo terreno sito no Covão do Coelho e ao sócio gerente da empresa
proprietária da unidade sita na Chamusca) visando a cessação imediata da
recepção e deposição de quaisquer resíduos nos locais inspeccionados, bem como
para, no prazo máximo de 60 dias, ser reposta a situação existente à data anterior
ao início da deposição ilegal dos resíduos através da sua remoção e encaminhamento
 para destino autorizado.
O não cumprimento das ordens determinadas pela IGAOT faz incorrer os
destinatários do mandado na prática de um crime de desobediência, p.p. pelo
artigo 348.º do Código Penal.
A IGAOT continuará a acompanhar as situações relatadas e outras, entretanto,
identificadas, reforçando, na medida dos recursos disponíveis, a actuação nos
circuitos de gestão de resíduos, seja por via de acções direccionadas a operadores
ilegais, seja por via de acções destinadas a aferir o cumprimento da legislação
ambiental por parte dos operadores de gestão de resíduos licenciados.
Com os melhores cumprimentos,

O Chefe do Gabinete

Luís Morbey

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